EDITAL 2018 SELEÇÃO PET
- PET Letras UFGD
- 23 de jan. de 2018
- 5 min de leitura
UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
FACULDADE DE COMUNICAÇÃO, ARTES E LETRAS
FACALE/UFGD
EDITAL Nº 001/2018
SELEÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL
PET – LETRAS – UFGD
A COMISSÃO DE SELEÇÃO, instituída pela Resolução CD/FACALE nº 01/2017, torna público a abertura de processo seletivo visando à seleção de estudantes do curso de graduação em Letras para a ocupação de 01 vagas de bolsistas e 03 vagas de não bolsistas do grupo de Letras do Programa de Educação Tutorial (PET/Letras).
Dos objetivos do PET
O Art. 2º da Portaria MEC nº 976/2010 (alterada pela Portaria MEC nº 343/2013) destacam: I – desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar; II – contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação; III – estimular a formação de profissionais e docentes; a qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica; IV – formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país; V – estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior; VI – introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; VII – contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e VIII – contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero.
Dos requisitos para ser bolsista ou não bolsista do grupo PET/LETRAS
Estar regularmente matriculado no Curso de graduação em Letras.
Não possuir vínculo empregatício.
Não estar cumprindo sanção disciplinar.
Apresentar Coeficiente de Rendimento Escolar maior ou igual a 6,0 (seis), quando não for aluno do 1º semestre do Curso.
Ter disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades do Programa, conforme horário pré-estabelecido pelo Tutor e pela agenda de atividades do Grupo. (Bolsistas do PET podem acumular bolsa como outros programas. Caso já seja bolsista, antes de inscrever-se, deve verificar se o Programa ao qual está vinculado dá a mesma permissão).
São deveres dos bolsistas e não bolsistas:
I – zelar pela qualidade acadêmica do PET; II – participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor; III – participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão; IV – manter bom rendimento no curso de graduação; V – contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição; VI – publicar ou apresentar em evento de natureza cientifica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo; VII – fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e VIII – cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso (Art. 18 da Portaria MEC nº 976/2010 (alterada pela Portaria MEC nº 343/2013)
Da Inscrição
As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente, no período de 23 a 31 de janeiro de 2018, de segunda a sexta-feira, no horário do intervalo das aulas, no Bloco C, ou Facale, com os petianos Ueslei e Lana.
Da Documentação (impressa)
A inscrição no processo seletivo objeto deste edital deverá ser feita mediante a entrega, pelo candidato, dos seguintes documentos:
Cópia do currículo Lattes devidamente preenchido e impresso a partir da Plataforma Lattes;
Cópia do CPF e RG;
III. Cópia do Histórico escolar para candidatos que já cumpriram um semestre de curso ou, comprovante de matrícula para calouros.
Ficha de inscrição preenchida (formulário e preenchimento no local de inscrição);
Texto de uma lauda, manuscrito, explicitando as motivações para participar do programa. A ficha para a escrita do texto estará disponível no momento da inscrição.
O candidato que optar por fazer sua inscrição através de e-mail direcionado a petletrasufgdhotmal.com ou alexandrapinheiro@ufgd.edu.br deverá anexar cópia escaneada, em extensão pdf, dos mencionados nos incisos do subitem 3.1, devendo entregar os documentos originais até o dia 03 de abril, na sala do Pet, localizada no segundo piso da Facale, no horário de 14hs às 19hs.
Da bolsa PET
Será concedida uma bolsa, conforme disposto pela SESu/MEC, para cada aluno aprovado e classificado até o quinto lugar na seleção como bolsista para participar do Programa PET/Letras. Não há bolsa para os candidatos que se inscreverem na categoria não bolsista.
A duração de cada bolsa depende do desempenho do bolsista e da aprovação do relatório final.
Será permitido o acúmulo de bolsa PET, desde que não haja restrição do outro programa.
Do processo seletivo
O processo seletivo será realizado no dia 02 de fevereiro de 2018.
O processo seletivo consistirá de:
Avaliação da prova escrita (N1) (Texto escrito em no máximo uma lauda indicando os objetivos e as finalidades de um grupo PET em uma Faculdade, a definição da sigla PET; os motivos pelos quais você pretende participar do PET/LETRAS. Aponte algumas contribuições que você poderia dar ao curso de Letras, à Comunidade externa à UFGD e a você mesmo na melhoria da tua qualificação ao participar do programa PET). Para acessar a documentação do PET Letras consulte o BLOG: http://petletrasufgd.blogspot.com.br/. Será utilizada a sequinte tabela de avaliação:CritériosPontuação máxima1. Domínio da língua padrão (uso adequado das convenções ortográficas; coesão, coerência)2,02. Tema (mostrar argumentos e ponto de vista claros, compreensão da proposta)3,03. Conhecimento dos objetivos do PET2,54. Apresentar proposta clara das motivações que culminaram na inscrição.2,5
Entrevista (N2). Calcular-se-á o conhecimento do petiano acerca do programa
N1+N2
2
Em caso de empate, será avaliado índice acadêmico dos candidatos ou a nota da P1.
Poderá ser bolsista de grupo PET o estudante de graduação que atender aos seguintes requisitos:
I – estar regularmente matriculado como estudante de graduação; II – (Revogado pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013); III – apresentar bom rendimento acadêmico de acordo com os parâmetros fixados pelo colegiado máximo de ensino de graduação da IES; e IV – ter disponibilidade para dedicar vinte horas semanais às atividades do programa”.
Do resultado:
O resultado será divulgado no dia 05 de fevereiro de 2018, às 17 horas, na página do facebook do Pet Letras.
Do cancelamento da bolsa e do desligamento do Programa PET
O cancelamento da bolsa e o desligamento do Programa ocorrerão nas seguintes circunstâncias:
se o aluno concluir o curso;
por solicitação do bolsista;
a pedido do professor Coordenador do Programa PET, mediante justificativa;
por sanção disciplinar imposta ao aluno no período em que este se encontrar vinculado ao programa PET;
por trancamento de matrícula;
devido ao baixo desempenho acadêmico; e/ou
por faltas não justificadas às atividades do Programa PET.
O aluno excluído do Programa será substituído por outro acadêmico classificado no processo de seleção ou, na impossibilidade de se efetuar a substituição dessa forma, deverá se realizar novo processo seletivo.
Das disposições gerais
Fica excluída, em qualquer hipótese, a configuração de vínculo empregatício do acadêmico com a Universidade.
A importância pecuniária referente à bolsa, por não ter natureza salarial, uma vez que inexiste a relação empregatícia, não se enquadrará no regime de FGTS e não sofrerá qualquer desconto, inclusive previdenciário.
Para a efetiva ocupação da vaga de bolsista ou não bolsista do grupo PET/Letras o aluno deverá assinar o Termo de Compromisso do Aluno.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de seleção de Bolsistas do Programa PET/Letras.
Dourados, 23 de janeiro de 2018
Profa. Dra. Alexandra Santos Pinheiro
Tutora do PET Letras/UFGD
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